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FranchiseKEY Guia de franquias

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As bases do direito do franchise

Contrariamente aos que muitos dos candidatos pensam, num grande número de países, não existe uma lei específica relativamente ao Franchise, mas existem leis que se aplicam ao Franchise assim como a outras formas de redes.
Trata-se do direito:
    - da concorrência,
    - das marcas,
    - do trabalho,
    - da regulamentação sobre contratos comerciais, etc…

(Isto não deve impedir que verifique se o seu país tem leis que se apliquem apenas ao franchise)

É por isto que o código deontológico europeu, que é um código de «boa conduta» elaborado pelos Franchisadores para disciplinar a prática do Franchise, é frequentemente uma referência para os tribunais.

É este que define aquilo que os profissionais consideram «normal» e equilibrado.

Na ausência de lei sobre o Franchise, o contrato é portanto o documento essencial na relação entre Franchisador – Franchisado.

É necessário evitar os contratos padrão e preferir os contratos personalizados com vista às especificidades de uma rede precisa e que evitarão pois os «aproximados» que se acabam por lamentar.

A bem conhecida lei Doubin não rege o Franchise mas sim as relações pré-contratuais.
Esta diz respeito a todas as normas de rede se as condições de aplicação estiverem reunidas. 
Esta visa a ajudar o candidato a se decidir com conhecimento de causa.

Por fim, o regulamento de isenção europeu concebido pela comissão europeia assume cada vez um lugar de importância no direito e torna-se pouco a pouco no texto mais importante para o Franchise europeu.

Este permite definir as cláusulas autorizadas e interditas e torna-se numa base incontornável no momento de redigir um contrato de Franchise.

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