![]() | Franchise Key Portugal - Directório Nacional e Internacional de oportunidades em franquia e master franquia.A base de dados mais grande do Mundo, que contém milhares de oportunidades de venda de franquias, licenças e master franquias. O directório internacional da Franchisekey fornece uma vasta informação sobre a franquia e li... |
• O porquê das leis sobre a informação
pré-contratual?
- O franchisado escolhe a sua rede em função das informações que recebe
e a grande maioria dessas informações são originam frequentemente do
Franchisador. É preciso pois, que essa informação seja exacta, sincera e
suficientemente completa para que o Franchisado se possa decidir com
conhecimento de causa.
- É preciso também proteger o Franchisado contra a sua eventual tendência a «sonhar» e a se decidir sem ter todos os elementos úteis. Por fim, é preciso evitar, mesmo que sendo cada vez mais raro, que maus franchisadores ou pessoas mal intencionadas não procurem fazer com que o franchisado se decida com base em informações incorrectas ou demasiado optimistas.
- Nem todos os países têm ainda leis sobre a informação pré-contratual
mas um grande número de países socorrem-se por exemplo das leis americanas ou da
lei francesa de 31 de Dezembro de 1989, conhecida como Lei Doubin, em resultado
do nome do ministro do comércio francês que a submeteu a votação, para estes
casos. Nos Estados Unidos, o documento que o franchisador deve enviar ao
franchisado é designado pelas iniciais U F O C. Em França, esse documento
é designado pelas iniciais D I P.
• Domínio da aplicação
- Para evitar que «diabretes» digam não realizar o franchise para não
respeitar as leis sobre a informação a disponibilizar ao candidato antes de
assinar um contrato de Franchise, os países têm tendência a inspirar-se na lei
francesa que se aplica aos Franchises assim como para as outras redes entre
entidades independentes.
- Para simplificar, diremos que a obrigação da informação pré-contratual deve ou deveria aplicar-se a partir do momento em que se trata de uma exploração em rede com uma obrigação de exclusividade total ou parcial para o exercício de uma actividade visada no contrato. A jurisprudência tem tendência a considerar que cada vez mais redes devem estar em conformidade com esta situação o que é normal dado que se trata de proteger o franchisado.
- Informe-se bem sobre a legislação do seu país.
• Conteúdo de um documento de
informação pré-contratual (neste caso um exemplo
francês)
- Quem é o
franchisador?
- Quem são os dirigentes?
- A história e o estado da
rede.
- A lista dos franchisados.
- As saídas da rede.
- As obrigações
financeiras e jurídicas.
- Um estado do mercado nacional.
- Um estado do
mercado local.
- Anexos úteis: Balanço, Inpi....
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