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| | A informação pré-contratual | • O porquê das leis sobre a informação
pré-contratual?
- O franqueado escolhe a sua rede em função das
informações que recebe e a grande maioria dessas informações são freqüentemente
do Franqueador. É preciso pois, que essa informação seja exata, sincera e
suficientemente completa para que o Franqueado se possa decidir com conhecimento
de causa. - É preciso também proteger o Franqueado contra a sua eventual tendência a
«sonhar» e a se decidir sem ter todos os elementos úteis. Por fim, é
preciso evitar, mesmo que sendo cada vez mais raro, que maus franqueadores ou
pessoas mal intencionadas não procurem fazer com que o franqueado se decida com
base em informações incorretas ou demasiado otimistas. - Nem todos os países têm ainda leis sobre a informação pré-contratual mas um
grande número de países se socorrem, por exemplo, das leis americanas ou da lei
francesa de 31 de Dezembro de 1989, conhecida como Lei Doubin, em resultado do
nome do ministro do comércio francês que a submeteu a votação para estes
casos. Nos Estados Unidos, o documento que o franqueador deve enviar ao
franqueado é designado pelas iniciais U F O C. Em França, esse documento é
designado pelas iniciais D I P.
• Domínio da aplicação
- Para evitar que
«diabretes» digam não realizar a franquia para não respeitar as leis sobre a
informação a disponibilizar ao candidato antes de assinar um contrato de
Franquia, os países têm tendência a se inspirar na lei francesa que se aplica às
Franquias assim como para as outras redes entre entidades independentes. - Para simplificar, diremos que a obrigação da informação pré-contratual deve
ou deveria se aplicar a partir do momento em que se trata de uma exploração em
rede com uma obrigação de exclusividade total ou parcial para o exercício de uma
atividade visada no contrato. A jurisprudência tem tendência a considerar
que cada vez mais redes devem estar em conformidade com esta situação o que é
normal dado que se trata de proteger o franqueado. - Informe-se bem sobre a legislação do seu país.
• Conteúdo de um documento de informação
pré-contratual (neste caso, um exemplo francês)
- Quem é o franqueador? - Quem são os
dirigentes? - A história e o estado da rede. - A lista dos
franqueados. - As saídas da rede. - As obrigações financeiras e
jurídicas. - Um estado do mercado nacional. - Um estado do mercado
local. - Anexos úteis: Balanço, Inpi....
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