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| | As bases do direito das franquias | Contrariamente aos que muitos dos candidatos pensam, num
grande número de países, não existe uma lei específica relativamente às
franquias, mas existem leis que se aplicam às franquias assim como a outras
formas de redes. Trata-se do direito: - da
concorrência, - das marcas, - do
trabalho, - da regulamentação sobre contratos comerciais,
etc… (Isto não deve impedir que verifique se o seu país tem leis que se apliquem
apenas às franquias) É por isto que o código deontológico europeu, que é um código de «boa
conduta» elaborado pelos Franqueadores para disciplinar a prática das Franquias,
é freqüentemente uma referência para os tribunais. É este que define aquilo que os profissionais consideram «normal» e
equilibrado. Na ausência de lei sobre as Franquias, o contrato é portanto o documento
essencial na relação entre Franqueador – Franqueado. É necessário evitar os contratos padrão e preferir os contratos
personalizados com vista às especificidades de uma rede precisa e que evitarão
pois os «aproximados» que se acabam por lamentar. A bem conhecida lei Doubin não rege as Franquias mas sim as relações
pré-contratuais. Esta diz respeito a todas as normas de rede se as condições
de aplicação estiverem reunidas. Esta visa a ajudar o candidato a se
decidir com conhecimento de causa. Por fim, o regulamento de isenção europeu concebido pela comissão européia
assume cada vez um lugar de importância no direito e se torna pouco a pouco no
texto mais importante para as Franquias na Europa. Este permite definir as cláusulas autorizadas e interditas e se torna numa
base incontornável no momento de redigir um contrato de
Franquia. |
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