Questões jurídicas |
| +/- | Na mesma franquia, os contratos podem ser diferentes sobretudo nas cotizações? |
| Normalmente, numa rede de franquias, é preferível que os contratos sejam
idênticos. É importante para o franqueador que os gerirá mais facilmente. É importante
para os franqueados que terão, desta forma, um sentimento de equidade. Nem sempre é o caso, porque as redes de franquias se constroem com lentidão e
é freqüente que as preocupações que existiam inicialmente já não existam alguns
anos mais tarde. Podemos, portanto, encontrar em certas redes de franquias contratos
diferentes e não é uma fonte de dificuldades jurídicas. Relativamente à pergunta mais exatamente das cotizações, de uma forma geral
dos pagamentos, diria que é freqüente ter diferenças nas taxas de franquias,
porque as taxas de franquias podem corresponder a situações diferentes. A taxa de franquia, quando a rede tem 100 pontos de vendas não é a mesma de
que quando a rede tem 200 ou 300, pois nessa altura, a rede é muito mais forte e
o fato de entrar constitui uma vantagem mais importante. Podemos portanto
considerar que a taxa de franquia pode ser mais elevada. Relativamente às
cotizações, é necessário ter cuidado com o montante da cotização e o princípio
do cálculo. Tudo vai depender da forma como são calculadas as cotizações. - As cotizações podem ser diferentes, se por exemplo, forem calculadas sobre
o número de m² do ponto de venda. - Podem igualmente ser diferentes se forem
calculadas a partir do volume de negócios. - As cotizações podem igualmente
ser degressivas. Além de uns determinados m², a taxa é diferente (inferior),
além de um determinado volume de negócios, a taxa de cotização pode igualmente
baixar. O que pode ser mais surpreendente, é que para um mesmo serviço e um mesmo
tipo de comércio, a taxa de cotizações é diferente ainda podemos pedir
explicações. Mr Régis Fabre, advocate 
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| +/- | Vou pegar numa franquia. O franqueador pode me impor a compra das mercadorias a 100% na sua central de compras? |
| Esta pergunta coloca o problema do aprovisionamento exclusivo nas
redes. A obrigação de aprovisionamento exclusivo a 100 % é possível sob a condição
que esta exigência seja legítima: é necessário que o franqueador seja capaz de
explicar qual o interesse da rede e do franqueado em se aprovisionar
exclusivamente no franqueador ou em fornecedores referenciados. Assim, entregas
prioritárias, mais garantia, preços mais baixos ou em matéria de restauração,
rastreabilidade da carne bovina, são algumas das razões de legitimação da
cláusula de aprovisionamento exclusivo. Hubert Bensoussan, advocate 
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| +/- | Um franqueado é obrigado a prestar contas ao franqueador? É obrigado a apresentar resultados? Pode ser radiado? |
| O princípio diz que sim, o franqueado e o franqueador
estão ligados por um contrato pelo qual cada um se obriga a executar um
determinado número de prestações.... Se um não executar as suas, será responsável em relação ao contrato e ao seu
parceiro. Para os resultados, tudo depende se o contrato o prevê ou não. Mas o
princípio acima indicado tem de ser aplicado. Para a anulação, ou seja, em direito, a rescisão do contrato, é possível se
uma parte não executar as suas obrigações. Maître Régis Fabre, advocate 
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| +/- | Desde há 2 anos sempre paguei a minha cotização fixa, mas desde há um ano e meio já não pago a minha cotização proporcional. Ainda não me notificaram até à data. Portanto não penso pagar. Qual o risco? |
| O maior risco é a rescisão do contrato de franquia pelo franqueador pelo fato
da não execução da sua obrigação para com ele.... Outra pergunta pertinente seria saber por que razão você não paga a sua
cotização proporcional e por que razão o franqueador não o notificou, o que lhe
permitiria neste caso uma discussão com ele. Frédérique Godfrin, advocate 
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| +/- | Quando é que se entregam as bíblias ao franqueado, antes ou depois da assinatura do contrato? |
| Normalmente e de forma geral aquando da assinatura do contrato pois estes
documentos são confidenciais.... Mas acontece por vezes que uma parte seja entregue antes... e que a outra
apenas o seja durante a formação. Jean Samper, Consultant 
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| +/- | Quando se adquire uma agência imobiliária franqueada, recupera-se igualmente o contrato de franquia? |
| Não automaticamente e ainda bem que faz esta pergunta tão essencial.
Explicações: Se o franqueador não impôs nenhuma disposição sobre este assunto no contrato
e se o contrato é assinado com uma sociedade, o comprador recupera o contrato de
franquia de forma automática e evidente. Mas o franqueador sério não quer que qualquer um (um concorrente, um péssimo
candidato, etc.) compre uma das unidades franqueadas da sua rede. Por
conseguinte, introduz normalmente no contrato de franquia duas cláusulas
importantes para a revenda: 1) uma cláusula que lhe dá a preferência para a compra. (a preço igual,
obviamente) 2) uma outra cláusula chamada Intuitu Personae que indica que o contrato foi
assinado em função da pessoa do franqueado e não é por conseguinte
transmissível. Isso obriga o franqueado cedente a pedir ao franqueador de
autorizar o cessionário (o comprador em francês clássico). Estas disposições são importantes para proteger o nome de uma degradação
progressiva do valor dos franqueados à medida das cessões. Isso protege o
franqueador E os restantes franqueados. Jean Samper, Consultant 
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| +/- | As caraterísticas do contrato de franquia impõem que o franqueado permanece um comerciante independente? |
| Sim, absolutamente, um contrato de franquia apenas pode ser assinado entre
empresas independentes. O franqueado é sempre um empreendedor independente ou uma empresa
independente. Isso significa que financia a sua atividade, recolhe os
benefícios, assume os riscos e as responsabilidades.... Jean Samper, Consultant 
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| +/- | Num contrato de franquia com uma duração de 3 anos, um franqueador pode decidir pôr fim ao contrato passado 3 anos sem razão especial? |
| Sim, se o contrato for de três anos, o franqueador, como aliás o
franqueado... não é obrigado a renová-lo, prolongá-lo... e não necessita de justificar a
sua decisão. Obviamente, isso apenas é possível se o contrato não especifica a sua
renovação automática, etc. Jean Samper, Consultant 
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| +/- | Um franqueador tem o direito de exigir que o franqueado lhe pague um mínimo mensal quando recebe uma % do FM? |
| O franqueador pode perfeitamente pedir que o franqueado
lhe pague um montante mínimo de cotização para cobrir os custos da sua
assistência, dos seus serviços, etc. Esta prática não é tão comum mas é preciso perceber que em certas atividades,
o setor confiado pode ser mal trabalhado por um franqueado que, por exemplo,
teria outros negócios ou faltaria de energia, ou trabalharia sem declarar... Existem igualmente franqueadores que pedem um montante fixo mensal mais uma
percentagem, isso servindo para proteger um mínimo de cotizações e baixar o peso
das cotizações nos grandes volumes de negócios. Jean Samper, Consultant 
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| +/- | A exclusividade territorial é um elemento importante? |
| Talvez seja menos importante para algumas redes do que para outras, mas,
normalmente SIM, é importante para o Franqueado. Por que razão? Sem exclusividade territorial, outro franqueado pode se instalar na mesma rua
que você, no mesmo centro comercial, na mesma cidade. Recomenda-se, portanto, de proteger a rentabilidade do franqueado aceitando
não implantar outro ponto de venda numa distância razoável. A dificuldade é saber o que é uma distância razoável. É igualmente necessário
evitar que o franqueador não possa acompanhar a subida em potência da sua rede
ou não possa se instalar num novo centro comercial se o potencial lhe
permitir. Quem imaginaria, em 1970, que se pudesse instalar mais de 750 McDonald's em
França, o país da comezaina tradicionais? As zonas de exclusividade negociadas
na época teriam sido demasiadas grandes? É por esta razão que algumas redes dão prioridades ao franqueado instalado
para uma segunda loja, mas não dão a exclusividade. Jean Samper, Consultant 
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